Artigo 56.º
Apoio administrativo e financeiro
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Cabe ao IRN, I. P., e à Ordem dos Notários fornecer o apoio administrativo e financeiro ao Conselho do Notariado, bem como apoio ao exercício da sua ação disciplinar.
- 2 -O apoio dado por cada uma das entidades referidas no número anterior é fixado por protocolo homologado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça.