Artigo 6.º
Numerus clausus
Redação registada como em vigor em 15/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Na sede de cada município existe, pelo menos, um notário, cuja actividade está dependente da atribuição de licença.
- 2 -O número de notários e a área de localização dos respetivos cartórios constam de mapa notarial aprovado por decreto-lei, ouvidos a direção da Ordem dos Notários e o Conselho do Notariado.
- 3 -(Revogado.)