Artigo 66.º
Desistência da participação
Redação registada como em vigor em 15/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A desistência da participação disciplinar pelo participante extingue o processo disciplinar, salvo se a infração imputada afetar o prestígio da atividade notarial ou da Ordem dos Notários ou a dignidade do notário visado e, neste caso, este manifestar intenção de que o processo prossiga.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)