Artigo 81.º
Termo da instrução
Redação registada como em vigor em 04/02/2004.
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- 1 -Concluída a investigação, o instrutor deve deduzir a acusação, especificando a identidade do arguido, articulando os factos imputados e as circunstâncias em que os mesmos foram praticados, referindo as normas legais e regulamentares infringidas, bem como as penas aplicáveis, fixando ao arguido um prazo para este apresentar a sua defesa escrita.
- 2 -No caso de concluir pelo arquivamento do processo ou por que este fique a aguardar a produção de melhor prova, deve elaborar relatório fundamentado, propondo que se arquive.