Artigo 82.º
Obrigatoriedade do processo disciplinar
Redação registada como em vigor em 15/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A aplicação de uma sanção disciplinar é sempre precedida do apuramento dos factos e da responsabilidade disciplinar em processo próprio, nos termos previstos no presente Estatuto e no regulamento disciplinar.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)