Artigo 94.º
Garantias jurisdicionais
Redação registada como em vigor em 04/02/2004.
Esta redação foi substituída em 15/10/2015. Ver a versão consolidada
Das decisões do Ministro da Justiça e do Conselho do Notariado que apliquem sanções disciplinares cabe impugnação junto dos tribunais administrativos nos termos gerais.