- 1 -A concessão é atribuída por ajuste directo à ÁCALAHOTEL - Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, S. A., ou a sociedade por esta detida a 100%, na área de 10731 m2, que se delimita de acordo com a planta de localização e de ocupação, anexa ao presente decreto-lei.
- 2 -O prazo da concessão pode ser prorrogado por períodos sucessivos, não superiores a 10 anos cada um, desde que nisso acordem concedente e concessionário até um ano antes do termo da concessão.
- 3 -A minuta do contrato de concessão é aprovada por resolução do Conselho de Ministros.
- 4 -O contrato de concessão deve incluir as condicionantes de aprovação do estudo de incidências ambientais do projecto «Núcleo de recreio náutico da ÁCALAHOTEL em Tróia» indicadas pelo Instituto da Conservação da Natureza, designadamente:
- a)O número de lugares de estacionamento deve ser igual ao número de poitas a serem desactivadas;
- b)A entidade licenciadora deve rescindir os contratos de prestação de serviços de gestão de ancoradouros em vigor;
- c)O promotor deve cumprir todas as medidas de minimização incluídas no estudo de incidências ambientais;
- d)Deve estar indicado que o projecto terá de incluir uma componente de financiamento de acções de conservação para a população de roazes na globalidade do estuário do Sado.
Artigo 2.º — Concessão
Vigente desde: 08/02/2007
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Em vigor desde 08/02/2007