Artigo 8.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -O artigo 4.º do presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 3 -A alteração ao n.º 1 do artigo 13.º-A entra em vigor um ano após o início de vigência do presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Janeiro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Rui Carlos Pereira - Alberto de Sousa Martins - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - António Manuel Soares Serrano - António Augusto da Ascenção Mendonça - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro - Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.
Promulgado em 23 de Março de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de Março de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro
Regime jurídico da urbanização e da edificação