Até à codificação das normas técnicas de construção, compete aos membros do Governo responsáveis pelas obras públicas e pelo ordenamento do território promover a publicação da relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, devendo essa relação constar dos sítios na Internet dos ministérios em causa.
Artigo 123.º — Relação das disposições legais referentes à construção
Vigente desde: 30/03/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2010