Artigo 34.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Obedece ao procedimento regulado na presente subsecção a realização das operações urbanísticas referidas no n.º 4 do artigo 4.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Obedece ao procedimento regulado na presente subsecção a realização das operações urbanísticas referidas no n.º 4 do artigo 4.º