Artigo 34.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 03/10/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Obedece ao procedimento regulado na presente subsecção a realização das operações urbanísticas referidas no n.º 4 do artigo 4.º
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Obedece ao procedimento regulado na presente subsecção a realização das operações urbanísticas referidas no n.º 4 do artigo 4.º