Artigo 37.º(Revogado.)Redação registada como em vigor em 28/11/2023.Ver a redação a outra data:Ir para a dataEsta é a versão consolidada em vigor.Referenciado por (2)Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/2010Artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 26/2010Versão consolidadaHistórico de versões