Artigo 10.º
Participação de outros credores
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Até ao termo do prazo previsto no n.º 9 do artigo seguinte, qualquer credor cuja participação não tenha sido solicitada pela empresa nem promovida pelo IAPMEI, I. P., pode requerer a sua participação no SIREVE.