- 1 -O SIREVE destina-se a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou numa situação de insolvência iminente, nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), que obtenham uma avaliação global positiva dos seguintes indicadores relativos aos três últimos exercícios completos à data de apresentação do requerimento:
- a)Indicador 1: autonomia financeira, medida pela relação entre o valor dos capitais próprios e o valor do ativo líquido total;
- b)Indicador 2: relação entre os resultados antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos, e o valor dos juros e gastos similares;
- c)Indicador 3: relação entre a dívida financeira e os resultados antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos.
- 2 -Considera-se que cada indicador obtém avaliação positiva relativamente a um determinado exercício quando se verifiquem as seguintes condições:
- a)Indicador 1: autonomia financeira superior a 5 %;
- b)Indicador 2: resultados antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos/juros e gastos similares superior a 1,3;
- c)Indicador 3: dívida financeira/resultados antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos igual ou superior a 0, e inferior a 10.
- 3 -Considera-se que a empresa obtém uma avaliação global positiva dos indicadores referidos no n.º 1 quando se verifiquem as seguintes condições cumulativas:
- a)Cada indicador deve obter, em pelo menos um dos exercícios considerados, avaliação positiva;
- b)No total das combinações possíveis devem ser observadas, pelo menos, 50 % de avaliações positivas.
- 4 -O prazo referido no n.º 1 é reduzido para os dois últimos exercícios completos relativamente às empresas que, à data da apresentação do requerimento, apenas tenham dois exercícios completos.
- 5 -Para efeitos do presente diploma, a noção de empresa abrange somente as sociedades comerciais e os empresários em nome individual que possuam contabilidade organizada.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação e legitimidade
Vigente desde: 06/02/2015
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Em vigor desde 06/02/2015