Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 28/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente decreto-lei adota medidas que promovem um enquadramento mais favorável à reestruturação e revitalização de empresas, ao financiamento de longo prazo da atividade produtiva e à emissão de instrumentos híbridos de capitalização, alterando o Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, e o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro.