Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O Ministro das Finanças é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, pelo Secretário de Estado do Orçamento, pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e pelo Secretário de Estado do Tesouro.
- 5 -...
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Produção de efeitos
A nova redação dada pelo presente decreto-lei ao n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, produz efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2017, data da nomeação dos membros do Governo a que respeita, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de fevereiro de 2017. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos - Maria Constança Dias Urbano de Sousa - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Miguel Honrado - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Tiago Brandão Rodrigues - José António Fonseca Vieira da Silva - Adalberto Campos Fernandes - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Paulo Alexandre dos Santos Ferreira - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Amândio José de Oliveira Torres - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 27 de fevereiro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de março de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.