O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de março de 2018. - Augusto Ernesto Santos Silva - Augusto Ernesto Santos Silva - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem -Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - João Miguel Marques da Costa - José António Fonseca Vieira da Silva - Adalberto Campos Fernandes - Manuel de Herédia Caldeira Cabral.
Promulgado em 9 de abril de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 19 de abril de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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