Procede à criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário
Objeto
O presente decreto-lei procede:
Objetivos
Comissão para a execução do Plano Nacional de Alojamento
Plano Nacional de Alojamento
Situações abrangidas
Entidades gestoras
Objetivos
Realização do Inventário
Colaboração das entidades públicas
Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário
Modalidades de apoio
Entidades beneficiárias
Processo de atribuição dos apoios
Acompanhamento e fiscalização
Publicitação dos apoios e disponibilização de outros conteúdos
Plataforma eletrónica
Dotação orçamental
Os apoios atribuídos ao abrigo do capítulo iv são financiados pelas verbas inscritas para este fim no Plano de Recuperação e Resiliência.
Entrada em vigor e vigência