- 1 -É republicado, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «Direção-Geral dos Registos e do Notariado», «diretor-geral dos Registos e do Notariado» e «no território português» deve ler-se, respetivamente, «IRN, I. P.», «presidente do conselho diretivo do IRN, I. P.» e «em território português».
Artigo 8.º — Republicação
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