A Conservatória dos Registos Centrais comunica, sempre que possível por via eletrónica:
- a)Ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, as alterações de nacionalidade que registar referentes a indivíduos residentes em território português;
- b)Às representações consulares ou a outras autoridades estrangeiras, o registo de alterações de nacionalidade dos respetivos nacionais quando existir acordo ou convenção internacional que o imponha;
- c)Aos serviços competentes em matéria de identificação civil e do processo eleitoral, os registos de perda da nacionalidade.