- 1 -Pelos atos relativos à atribuição, aquisição e perda da nacionalidade são cobrados os emolumentos previstos no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
- 2 -Aos emolumentos previstos no número anterior acrescem as despesas previstas no n.º 10 do artigo 37.º
- 3 -O procedimento de naturalização dos interessados abrangidos pelos n.os 2, 3, 5 e 9 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, é gratuito.
Artigo 44.º — Emolumentos
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022