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Artigo 54.º
— Averbamentos ao assento de nascimento
Vigente desde: 18/03/2022
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2022
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Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 53
Menções dos registos em caso de naturalização
Seguinte · Artigo 55
Retificação, declaração de inexistência ou de nulidade e cancelamento dos registos
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