- 1 -Sempre que a aceitação do seguro seja recusada, pelo menos por três empresas de seguros, o proponente de seguro pode recorrer à ASF para que este defina as condições especiais de aceitação.
- 2 -A empresa de seguros indicada pela ASF, nos casos previstos no número anterior, fica obrigada a aceitar o referido seguro nas condições definidas pela ASF, sob pena de lhe ser suspensa a exploração do ramo «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor» durante um período de seis meses a três anos.
- 3 -Nos contratos celebrados de acordo com as condições estabelecidas neste artigo não pode haver intervenção de mediador, não conferindo os mesmos direito a qualquer tipo de comissões.
Artigo 18.º — Condições especiais de aceitação dos contratos
Vigente desde: 20/03/2025
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