- 1 -A ASF disponibiliza, para consulta pública, a identificação das empresas de seguros que tenham sido objeto de aplicação de coimas no âmbito previsto na presente secção por decisões transitadas em julgado.
- 2 -A informação referida no número anterior identifica a empresa de seguros, bem como o número de coimas aplicadas e as disposições efetivamente infringidas.
- 3 -Sem prejuízo da utilização de outros meios, estas informações são disponibilizadas no sítio da Internet da ASF.
Artigo 89.º — Divulgação das infrações
Vigente desde: 20/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/03/2025