A ASF elabora um relatório de avaliação do impacte da aplicação deste decreto-lei, no prazo de três anos após entrada em vigor do presente decreto-lei, bem como o relatório sobre a execução e aplicação prática da regularização de acidentes causados pela condução de veículo isento da obrigação de seguro, para os efeitos previstos no terceiro parágrafo da alínea b) da Diretiva n.º 72/166/CEE, do Conselho, de 24 de abril, aditada pela alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º da diretiva transposta pelo presente decreto-lei, para o que conta com a colaboração das demais entidades envolvidas, devendo remetê-los ao Ministro das Finanças.
Artigo 93.º — Relatório sobre a aplicação de algumas soluções
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