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- 4 -O presidente nacional da CVP é um cidadão português, membro da CVP, nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do conselho supremo da CVP.
- 5 -O presidente nacional é exonerado das suas funções após audição prévia do conselho supremo.
- 6 -O conselho supremo da CVP é presidido pelo presidente nacional e composto, obrigatoriamente, pelos vice-presidentes da instituição, pelos membros da CVP eleitos nos termos dos respectivos estatutos e pelos representantes dos departamentos ministeriais com competência nas áreas em que a CVP desenvolve as suas actividades.
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 12/02/1993
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Em vigor desde 12/02/1993