Determina a cessação da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras para o acesso ou permanência em determinados locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Objeto
O presente decreto-lei procede à quadragésima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19.
Norma revogatória
É revogado o artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de abril de 2023. - António Luís Santos da Costa - Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
Promulgado em 14 de abril de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 17 de abril de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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