- 1 -Os municípios têm direito à cobrança de taxas pelas licenças concedidas.
- 2 -As taxas relativas à licença de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação são determinadas de acordo com as previstas para o licenciamento de obras particulares.
Artigo 5.º — Taxas
Vigente desde: 23/11/2002
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Em vigor desde 23/11/2002