Artigo 30.º
Eliminação de certidões
Redação registada como em vigor em 13/03/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O serviço público de emprego deve tomar as medidas necessárias à eliminação da exigência de entrega das certidões previstas no presente decreto-lei, de modo a substituí-la pela consulta direta à informação pretendida junto das respetivas entidades e, sempre que necessário, mediante prévio consentimento do seu titular.