- 1 -Ao Núcleo Regional de Coordenação dos GAT compete:
- a)Apoiar o presidente nas tarefas relativas à coordenação dos GAT;
- b)Promover as necessárias acções de apoio à actividade dos GAT;
- c)Assegurar a ligação entre os GAT e entre estes e os restantes serviços da Comissão;
- d)Elaborar o relatório anual de actividade dos GAT.
- 2 -O Núcleo Regional de Coordenação dos GAT, directamente dependente do presidente, é dirigido por um director de serviços.
Artigo 25.º — Núcleo Regional de Coordenação dos GAT
Vigente desde: 17/08/1989
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Em vigor desde 17/08/1989