- 1 -À Repartição Administrativa e Financeira, dependente do administrador, compete coordenar a actividade relativa à organização do expediente geral, à administração corrente do pessoal e à elaboração e execução dos instrumentos de gestão financeira da Comissão, bem como assegurar todo o expediente relativo à gestão administrativa e financeira dos gabinetes de apoio técnico.
- 2 -A Repartição Administrativa e Financeira compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal;
- b)Secção de Expediente Geral e Arquivo;
- c)Secção de Contabilidade;
- d)Secção de Património e Aprovisionamento;
- e)Tesouraria.
Artigo 31.º — Repartição Administrativa e Financeira
Vigente desde: 17/08/1989
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Em vigor desde 17/08/1989