- 1 -As sociedades corretoras e as sociedades financeiras de corretagem constituem-se sob a forma de sociedades anónimas.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica às sociedades já constituídas sob forma diferente.
- 3 -A firma das sociedades corretoras deverá conter a expressão «sociedade corretora», podendo ainda incluir a designação acessória de broker.
- 4 -A firma das sociedades financeiras de corretagem deverá conter a expressão «sociedade financeira de corretagem», podendo ainda incluir a designação acessória de dealer.
Artigo 4.º — Forma e denominação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/02/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/02/2022
Original
Em vigor de 28/09/2001 a 31/01/2022