As sociedades corretoras e as sociedades financeiras de corretagem podem financiar-se com recursos alheios nos termos e condições a definir pelo Banco de Portugal, ouvida a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Artigo 6.º — Recursos das sociedades corretoras e das sociedades financeiras de corretagem
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Em vigor de 28/09/2001 a 31/01/2022