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Artigo 7.º
— Órgãos
Vigente desde: 24/07/1993
São órgãos da Região de Turismo do Oeste:
a)
A comissão regional;
b)
A comissão executiva.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/1993
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Funcionamento
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