- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a caução pode ser prestada por seguro-caução, garantia bancária, depósito bancário ou títulos da dívida pública portuguesa, depositados à ordem do Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -O título da caução não pode condicionar o accionamento desta a prazos ou ao cumprimento de obrigações por parte da agência ou de terceiros.
Artigo 44.º — Forma de prestação da caução
Vigente desde: 20/07/2007
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