- 1 -Salvo o disposto no n.º 2, o presente decreto-lei produz efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1984.
- 2 -O artigo 1.º, n.º 2, e o artigo 6.º n.os 4 e 5, entram em vigor 5 dias após a publicação do presente diploma.
Artigo 9.º — (Entrada em vigor)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/02/1985
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/1985
Decreto-Lei n.º 34/85 - 1.ª Série(31/01/1985)
Original