O presente decreto-lei estabelece um conjunto de disposições destinadas a promover o desenvolvimento do Mercado Ibérico da Electricidade (MIBEL), as quais respeitam ao processo de cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia (CAE) a que se refere o Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 199/2007, de 18 de Maio, à aquisição de electricidade pelo comercializador de último recurso e à criação de um mecanismo de garantia de potência.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 24/07/2007
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Em vigor desde 24/07/2007