Consoante a gravidade da contra-ordenação e a culpa do agente, poderão ser aplicadas simultaneamente as seguintes sanções acessórias:
- a)Perda de animais;
- b)Interdição até dois anos do exercício de profissão ou actividade.
Consoante a gravidade da contra-ordenação e a culpa do agente, poderão ser aplicadas simultaneamente as seguintes sanções acessórias:
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Em vigor desde 26/11/2002