Artigo 6.º
Validade das autorizações
Redação registada como em vigor em 09/08/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As autorizações referidas nos artigos 3.º, 4.º e 5.º são válidas por um período de cinco anos a contar da data de emissão das mesmas, devendo ser solicitada, 60 dias antes do termo de validade, nova autorização.