Artigo 125.º
Reforma de passaporte
Redação registada como em vigor em 31/07/1972.
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O passaporte é reformado quando:
- a)Se inutilize ou se torne ilegível;
- b)Seja feito novo registo;
- c)Seja alterada a arqueação em termos de obrigar a imposto de selo mais elevado;
- d)Haja mudança de nome da embarcação;
- e)Não possa conter mais anotações.