Artigo 153.º
Legalização dos livros de bordo
Redação registada como em vigor em 31/07/1972.
Esta redação foi substituída em 11/11/2007. Ver a versão consolidada
Os livros de bordo são numerados e legalizados por meio de termos de abertura e de encerramento e rubrica de todas as suas folhas pelo chefe de uma repartição marítima ou por funcionário qualificado em quem delegar.