Artigo 38.º
Embarcações de pesca longínqua
Redação registada como em vigor em 06/08/1990.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Embarcações de pesca longínqua são as que podem operar sem limite de área.
Embarcações de pesca longínqua
Redação registada como em vigor em 06/08/1990.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Embarcações de pesca longínqua são as que podem operar sem limite de área.