Artigo 38.º
Embarcações de pesca longínqua
Redação registada como em vigor em 31/07/1972.
Esta redação foi substituída em 06/08/1987. Ver a versão consolidada
Embarcações de pesca longínqua são as que podem operar sem limite de área.
Embarcações de pesca longínqua
Redação registada como em vigor em 31/07/1972.
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Embarcações de pesca longínqua são as que podem operar sem limite de área.