Artigo 50.º
Caducidade da autorização para aquisição de embarcações mercantes
Redação registada como em vigor em 31/07/1972.
Esta redação foi substituída em 06/08/1987. Ver a versão consolidada
- 1.A autorização para aquisição de embarcações de comércio caduca nos termos dos diplomas especiais que a regulam.
- 2.A autorização para aquisição de embarcações mercantes que não sejam de comércio caduca nas condições fixadas por despacho ministerial.