Artigo 50.º
Caducidade da autorização para aquisição de embarcações mercantes
Redação registada como em vigor em 06/08/1987.
Esta redação foi substituída em 19/05/1988. Ver a versão consolidada
- 1.A autorização para aquisição de embarcações de comércio caduca nos termos dos diplomas especiais que a regulam.
- 2.(Revogado.)