Artigo 52.º
Especificação do porto de registo no pedido de autorização
Redação registada como em vigor em 31/07/1972.
Esta redação foi substituída em 06/08/1987. Ver a versão consolidada
No pedido de autorização para aquisição ou construção de uma embarcação mercante deve ser especificado o porto onde se pretende efectuar o registo.