- 1 -O conselho administrativo é constituído pelo director, que preside, e pelo chefe de secretaria e economato.
- 2 -O chefe de contabilidade pode assistir às sessões do conselho, quando convocado pelo director, mas com voto meramente consultivo.
- 3 -Os membros do conselho administrativo são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por quem legalmente exercer as suas funções.
Artigo 188.º — Composição do conselho administrativo
Vigente desde: 01/08/1979
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Em vigor desde 01/08/1979