Estabelece que sobre as remunerações complementares auferidas pelo pessoal da Direcção de Serviços da Lotaria Nacional e do Departamento de Apostas Mútuas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, como retribuição pelo trabalho prestado fora do horário normal de trabalho nos actos de extracção e sorteio e nas operações dos concursos, passem a incidir os descontos correspondentes ao regime de segurança social por que os seus titulares tenham optado