Conta-se como tempo de permanência no posto o tempo de serviço efectivo prestado desde a data fixada no documento de promoção.
Artigo 102.º — Contagem de tempo de permanência no posto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009