- 1 -As modalidades de promoção dos militares dos quadros da Guarda são as seguintes:
- a)Habilitação com curso adequado;
- b)Diuturnidade;
- c)Antiguidade;
- d)Escolha;
- e)Distinção;
- f)A título excepcional.
- 2 -Considera-se, também, como modalidade de promoção apenas aplicável a praças a que pode ser efectuada por excepção, nos termos previstos no presente Estatuto.
Artigo 108.º — Modalidades de promoção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009